LEI TANSFORMANDO EM ESCOLAS REUNIDAS A
ESCOLA RURAL DA VILA DE RODOLFO FERNANDES
LEI Nº 1.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955
Transforma em Escolas Reunidas
a Escola Rural da Vila de Rodolfo Fernandes.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1º - É transformada em Escolas Reunidas,
com a mesma denominação a Escola Rural da Vila de Rodolfo Fernandes, no
município de Portalegre.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, re4vogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 1955.
ANTONIO PEREIRA DE MACEDO - Presidente
(Publicada no Diário Oficial do RGN, do dia 30
de dezembro de 1955, Arquivo de A República,
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