LEI
Nº 6.826, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova denominação ao açude público que
especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Passa a denominar-se
CLIDENOR REGIS DE MELO, o açude público entre os municípios de Itaú e Rodolfo
Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal,
25 de agosto de 1995, 107º da república.
GARIBALDI ALVES FILHO
Pedro
Fernandes Pereira.
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