quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 17 DE MARÇO DE 2000



LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 17 DE MARÇO DE 2000
     Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa de Garantia de Renda Mínima
     O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa de Garantia de Renda Mínima
Art. 2º - O Conselho será constituído por cinco membros, sendo:
a)             01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município, na pessoa da Secretária.
b)             01 (um) representante da Igreja Católica.
c)             01 (um) representante da Igreja Evangélica.
d)             01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais.
& 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que designará a exercer suas funções.
& 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois) anos, com direito a recondução para o mandato subseqüente.
& 3º - As funções dos membros do Conselho terão um suplente que substituirá nos impedimentos.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar o cadastramento e seleção das famílias que participarão do Programa.
II – Supervisionar a realização do recadastramento das famílias.
III – Acompanhar e controlar a freqüência escolar das criações daquelas famílias integrantes dos recursos.
IV – Acompanhar e controlar a transferência e repartição dos recursos do Programa.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas trimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros presente ou pelo prefeito.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 17 de março de 2000
FRANCISCO MARTINS CAVALCANTE – Prefeito
LEI
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica criado o Centro Municipal de Ensino Rural José Negreiros de Oliveira, com o objetivo de gerir as atividades didáticas-pedagogicas das Escolas Municipais do meio rural do município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - O Centro de Ensino Rural José Negreiros, de que trata o artigo anterior ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, tendo sobre seus auspícios as unidades de ensino abaixo relacionadas:
UNUNDADE I – Escola Municipal Vital Cardoso, com sede no Sítio Lajes
UNUNDADE II – Escola Municipal João Melo , com sede no Sítio  Espinheiro
UNUNDADE III – Escola Municipal Vilanir Maia de Lima , com sede no Sítio
UNUNDADE IV – Escola Municipal Pedro Barbosa , com sede no Sítio  Riachão
UNUNDADE V – Escola Municipal  Paulo do Rego Leite, com sede no Sítio  Tanque do Angico
UNUNDADE VI – Escola Municipal Joaquim Cardoso , com sede no Sítio  Passagem Franca
Art. 2º - O Centro Municipal de Ensino José Negreiros de Oliveira de que trata esta lei, fica submetido a todas as normas pedagógicas e administrativas em vigor, no Estado do Rio Grande do Norte e no País.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 05 de junho de 2000
FRANCISCO MARTINS CAVALCANTE – Prefeito

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