quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI Nº 8.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003



LEI Nº 8.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
     Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
     O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
     FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PASSAGEM FRANCA E LAGES, com sede na localidade de Passam Franca, município de Rodolfo Fernandes e foro jurídico na comarca de Apodi, neste Estado.
Art. 2º  Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  Palácio  de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2002, 114º da República
ANTONIO FERNANDO DA CÂMARA FREIRE
Antonio Severiano da Câmara Filho
Pedro Fernandes Pereira

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