LEI
Nº 8.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Reconhece como de Utilidade Pública a
Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PASSAGEM FRANCA E
LAGES, com sede na localidade de Passam Franca, município de Rodolfo Fernandes
e foro jurídico na comarca de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 23 de setembro de 2002, 114º da República
ANTONIO FERNANDO DA CÂMARA FREIRE
Antonio Severiano da Câmara Filho
Pedro Fernandes Pereira
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