LEI
ALTERANDO DISPOSITIVO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
LEI
Nº 2.848, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Altera dispositivo da lei que
criou o município de Rodolfo Fernandes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2ª da lei nº
2.763, de 9 de maio de 1962, que criou o município de Rodolfo Fernandes, desmembrado
do de Portalegre, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 2º - O novo município terá os seguintes limites:
AO LESTE, com a linha divisória
do município de Itaú;
AO SUL, pelo leito do rio
“Apodi”;
AO OESTE, pelo córrego “Aroeira”
E PELO RIACHO DO “Conselho”, E
AO NORTE, pela linha limítrofe
com o Estado do Ceará.
Art. 2º o novo município terá por
limites;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
26 de março de 1963, 75 da República.
ALUÍZIO
ALVES
Jocelin
Vilar de Melo
(Publicada no Diário Oficial do
RGN, nº 299, de 27 de março de 1963=quarta-feira, Arquivo de A República, em
Natal).
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