LEI
MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre a criação de três ruas no
Conjunto Marcelino Grande, na cidade de Rodolfo Fernandes, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes –
Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Plenário da câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no Conjunto Marcelino Grande os nomes das seguintes ruas:
1º Rua a esquerda chama-se
Francisco Solano de Melo.
2º– Rua a direita chama-se Pedro
Silvino de Freitas
3ª – Rua do centro chama-se Antonia Batista de Oliveira
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 2 de abril
de 1998
FRANCISCO MARTRINS CAVALCANTE –
PREFEITO
Obs.: Projeto de Lei de autoria
do vereador Juarez de Freitas Rego
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