LEI
Nº 6510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria Circunscrição Regional de Trânsito e
cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados, no
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN),
Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRAN) nos seguintes municípios:
I – Apodi, com jurisdição sobre o
município e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano
Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição
sobre o município e mais as localidades de
Bento Fernandes, Guamaré, Jardim der Angicos, Parazinho, Pedra Grande,
Pedra Preta, Poço Branco e São Bento do Norte.
I – SÃO MIGUEL, com jurisdição
sobre o município e mais as localidades de Dr. Severiano, Cornel João pessoa e
Venha Ver.
Art. 2º .......
Art. 3ª .......
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito.
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