DECRETO
QUE CRIOU A ESCOLA ESTADUAL “FRANCISCO REGIS FILHO” EM RODOLFO FERNANDES
DECRETO N° 4.827, DE 14 DE AGOSTO DE
1967
Desvincula da Coletoria Estadual
de Martins as Agências Fiscais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os
artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043, de 7 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 45, Nº II,
da Constituição Estadual e, bem assim, de acordo com o artigo 8º da Lei n] 2.830, de 20 de março de 1963 e
ainda,
CONSIDERANDO a convivência do
serviço público, analisada em virtude das ligações rodoviárias existentes entre
as Agências Fiscais de Rodolfo Fernandes e Tabuleiro Grande e a cidade de Pau
dos Ferros,
DECRETA:
Art. 1º - As agências Fiscais de
Rodolfo Fernandes e Tabuleiro Grande, atualmente vinculada a Coletoria Estadual
de Martins, passam a integrar, com as suas respectivas jurisdições, a
Circunscrição Fiscal da Coletoria Estadual de Pau dos Ferros.
Art. 2º - Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, re4vogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
14 de agosto de 1967, 79º da República
MONSENHOR
WALFREDO GURGEL
José
Daniel Diniz
(Publicada no Diário Oficial do
RGN, nº 1.388, 18 de agosto de 1967-sexta-feira. Arquivo de A República, em Natal).
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