quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI MUNICIPAL SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE RODOLFO FERNANDES



LEI MUNICIPAL SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE RODOLFO FERNANDES
LEI MUNICIPAL Nº 147/92
Dispõe sobre a  reestruturação da Administração Municipal de Rodolfo Fernandes e dá outras providências
          O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A administração municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, fica constituída da seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Câmara Municipal,
b) Gabinete do Prefeito.
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
a)  Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Assistência Social.
b)  Chefia de Gabinete,
c)   Secretaria de Administração e Finanças,
d) Secretaria de Obras e Urbanismo,
e)  SECRETARIA DE Saúde e Saneamento,
f)  Assessoria Técnica e Jurídica
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS, RESPECTIVAMENTE SUBORDINADOS A:
1 – chefia de gabinete:
a) Secretaria,
b) Serviços de comunicação.
2 – A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Coordenação de Creche e Pré-Escolar,
b) Coordenação de Ensino de 1º Grau,
c) Divisão de Cultura e Desporto,
d) Divisão de Merenda Escolar,
e) Divisão de Assistência Social e Ação Comunitária
3 – A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Divisão de Finanças,
b) Divisão Orçamentária
c) Divisão de Pessoal
d) Divisão de Material e Patrimônio.
4 – A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
a) Divisão de Saneamento,
b) Divisão de Assistência Médica e Hospitalar.
5 – A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
a) Divisão de Obras e Conservação,
b) Divisão de Serviços Urbanos,
6 – DIVISÃO DE AGRICULTURA, SUBORDINADO DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 2º - A Chefia do Gabinete é órgão de assessoramento superior subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Os órgãos de assessoramento superior, constantes do inciso II, alínea de  “b” A “f” têm o mesmo nível hierárquico e se constituem, respectivamente, de órgãos de assessoramento intermediários, diretamente, a a eles, subordinados.
Art. 4º - A implantação desses órgãos será gradativa e de acordo com as necessidades da Administração da Prefeitura.
Art. 5º - Cada órgão criado por esta Lei tem suas finalidades especificadas, visando tornar transplarantes e eficaz a administração do Poder Executivo.
Art. 6º - Fica anexada a esta lei cópia de organograma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados que dispõe a Lei nº 115/92, de 15 de fevereiro de 1989 r outras disposições em contrário.
      Rodolfo Fernandes-RN
FRANCISCO GERMANO DA SILVEIRA NETO - Prefeito

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