LEI
MUNICIPAL SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL Nº 147/92
Dispõe sobre a reestruturação da Administração Municipal de
Rodolfo Fernandes e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A administração
municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, fica constituída
da seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR:
a) Câmara Municipal,
b) Gabinete do Prefeito.
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
a) Secretaria de Educação, Cultura,
Desportos e Assistência Social.
b) Chefia de Gabinete,
c) Secretaria de Administração e Finanças,
d) Secretaria de Obras e Urbanismo,
e) SECRETARIA DE Saúde e Saneamento,
f) Assessoria Técnica e Jurídica
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIOS, RESPECTIVAMENTE SUBORDINADOS A:
1 – chefia de gabinete:
a) Secretaria,
b) Serviços de comunicação.
2 – A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Coordenação de Creche e
Pré-Escolar,
b) Coordenação de Ensino de 1º
Grau,
c) Divisão de Cultura e Desporto,
d) Divisão de Merenda Escolar,
e) Divisão de Assistência Social
e Ação Comunitária
3 – A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
a) Divisão de Finanças,
b) Divisão Orçamentária
c) Divisão de Pessoal
d) Divisão de Material e
Patrimônio.
4 – A SECRETARIA DE SAÚDE E
SANEAMENTO:
a) Divisão de Saneamento,
b) Divisão de Assistência Médica
e Hospitalar.
5 – A SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO
a) Divisão de Obras e
Conservação,
b) Divisão de Serviços Urbanos,
6 – DIVISÃO DE AGRICULTURA,
SUBORDINADO DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 2º - A Chefia do Gabinete é
órgão de assessoramento superior subordinado diretamente ao Gabinete do
Prefeito Municipal.
Art. 3º - Os órgãos de
assessoramento superior, constantes do inciso II, alínea de “b” A “f” têm o mesmo nível hierárquico e se
constituem, respectivamente, de órgãos de assessoramento intermediários,
diretamente, a a eles, subordinados.
Art. 4º - A implantação desses
órgãos será gradativa e de acordo com as necessidades da Administração da
Prefeitura.
Art. 5º - Cada órgão criado por
esta Lei tem suas finalidades especificadas, visando tornar transplarantes e
eficaz a administração do Poder Executivo.
Art. 6º - Fica anexada a esta lei
cópia de organograma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Rodolfo Fernandes.
Art. 7º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados que dispõe a Lei nº 115/92, de 15 de
fevereiro de 1989 r outras disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN
FRANCISCO GERMANO DA SILVEIRA
NETO - Prefeito
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