quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 191, DE 12 DE JUNHO DE 2000




O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado a Escola Municipal VITAL CARDOSO BRASIL, com objetivo de gerir diretamente as atividades didáticas pedagógicas das Escolas Municipais do meio Rural de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - A  Fica criado a Escola Municipal VITAL CARDOSO DE LIMA, com o objetivo de gerir as atividades didáticas-pedagogicas das Escolas Municipais do meio rural do município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - A Escola VITAL CARDOSO DE LIMA, de que trata o artigo anterior ficará vinculada à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º -  A Escola Municipal VITAL CARDOSO BRASIL,  de que trata esta lei, fica submetido a todas as normas pedagógicas e administrativas em vigor, no Estado do Rio Grande do Norte e no País.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 12 de junho de 2000.
FRANCISCO MARTINS CAVALCANTE - Prefeito

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