O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO
FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado a Escola
Municipal VITAL CARDOSO BRASIL, com objetivo de gerir diretamente as atividades
didáticas pedagógicas das Escolas Municipais do meio Rural de Rodolfo
Fernandes.
Art. 2º - A Fica criado a Escola Municipal VITAL CARDOSO
DE LIMA, com o objetivo de gerir as atividades didáticas-pedagogicas das
Escolas Municipais do meio rural do município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - A Escola VITAL CARDOSO
DE LIMA, de que trata o artigo anterior ficará vinculada à Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - A Escola Municipal VITAL CARDOSO BRASIL, de que trata esta lei, fica submetido a todas
as normas pedagógicas e administrativas em vigor, no Estado do Rio Grande do Norte
e no País.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 12 de junho
de 2000.
FRANCISCO MARTINS CAVALCANTE -
Prefeito
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