quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES



LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
LEI Nº 2.763, DE 9 DE MAIO DE 1962
Cria o município de RODOLFO FERNANDES, desmembrado do de Portalegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o município de RODOLFO FERNANDES,  com o desmembramento de toda a sua área territorial da do município de Portalegre, a cuja comarca se subordinará o respectivo termo judiciário, ora também criado
Art. 2º o novo município terá por limites;
AO LESTE, com a linha divisória do município de Itaú;
AO SUL,  pelo leite do rio “Apodi”;
AO OESTE, pelo município de Pau dos Ferros. E
AO NORTE, pela linha limítrofe com o Estado do Ceará.
Art. 3º - O município de RODOLFO FERNANDES será instalado A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1963, cabendo sua administração a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até que ali se realizadas as eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º -  Fica o Poder Executivo  autorizado a abrir, neste exercício, o crédito especial  de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício
Art. 5º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re4vogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 9 de maio de 1962, 74º da República
                     ALUÍZIO ALVES
                     Jocelin Vilar de Melo
(Publicada no Diário Oficial do RGN, nº 87, de 10 de maio de 1962-Sábado, Arquivo de A República, em Natal).
     Com o sancionamento da Lei nº 2.763/62, o governador Aluízio Alves nomeou a pessoa de João Cãncio Vieira, como prefeito interino do município recém-criado, que tomou posse em 28 de fevereiro de 1965, que recebeu a prefeitura do prefeito Antonio do rego Leite, prefeito de Portalegre (31/03/1963 – 31/01/1969), que administrou até 1º de fevereiro de 1964, quando passou o cargo para o senhor Francisco Germano Filho, primeiro prefeito constitucional de Rodolfo Fernandes, eleito em 1º de dezembro de 1963, que venceu seus opositores: Gonçalo Freitas Rego, este ex-prefeito de Portalegre e Raimundo Honório Cavalcante

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