LEI
MUNICIPAL SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE RODOLFO
FERNANDES
LEI MUNICIPAL Nº 006/93, DE 1º DE
JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre O Regime Jurídico do Servidor Civil da Câmara
Municipal e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes, Estado do Rio Grande do NORTE, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E
ESTA MESA SANCIONA O SEGUINTE Decreto LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica incorporada ao
Regime Jurídico do Servidor Civil do Poder Executivo do Município, os
servidores da Câmara Municipal, nos termos e condições fornecidos pela Lei n°
147/92.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir
desta data, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 1993,
revogada as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes,
em 1º de janeiro de 1993.
JOSÉ HONÓRIO CAVALCANTE –
Presidente
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA –
Primeiro Secretário
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