quarta-feira, 21 de junho de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 12 DE JUNHO DE 2000



LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 12 DE JUNHO DE 2000
      PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado a Escola Municipal Vilanir Maia de Lima, com objetivo de gerir diretamente as atividades didáticas pedagógicas das Escolas Municipais do meio Rural de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - A  Fica criado a Escola Municipal Vilanir Maia de Lima, com o objetivo de gerir as atividades didáticas-pedagogicas das Escolas Municipais do meio rural do município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º - A Escola Vilanir Maia de Lima, de que trata o artigo anterior ficará vinculada à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º -  A Escola Municipal Vilanir Maia de Lima,  de que trata esta lei, fica submetido a todas as normas pedagógicas e administrativas em vigor, no Estado do Rio Grande do Norte e no País.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 12 de junho de 2000.
FRANCISCO MARTINS CAVALCANTE – Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
SOU O STPM JOTA MARIA, DA RESERVA REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, RESPONSÁVEL PELO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 102 BLOGS E MAIS DE 8 MIL LINKS. O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO SEM DEUS É POUCO. SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO E APODIENSE DE CORAÇÃO