DECRETO Nº 12.208, DE 01 DE JULHO
DE 1994
Incorpora Pa rede oficial de ensino
do Estado, a Escola Cenecista “12 de Outubro” – ensino de 1º e 2º Graus, na
cidade de Rodolfo Fernandes-RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE D
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V e VII da
Constituição , e tendo em vistas o que consta do Processo nº 00768/92 – SEC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporada à rede
de ensino, a Escola Cenecista “12 de Outubro” – ensino de 1º e 2º graus, em
Rodolfo Fernandes-RN, que passa a denominar-se Escola Estadual 12 de Outubro –
Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º - O estado não assume qualquer obrigações
financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciários porventura existentes até
a presente data.
Art. 3º - Fica a Secretaria de
Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias _a execução
do presente Decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal-RN, 01
de julho de 1994, 106º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Marcos José de Castro Guerra
DECRETO QUE
ESTADUALIZOU A ESCOLA GENECISTA
DECRETO Nº
12.208, DE 01 DE JULHO DE 1994
Incorpora Pa
rede oficial de ensino do Estado, a Escola Conecista “12 de Outubro” – ensino
de 1º e 2º Graus, na cidade de Rodolfo Fernandes-RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE D
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V e VII da
Constituição , e tendo em vistas o que consta do Processo nº 00768/92 – SEC.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
incorporada à rede de ensino, a Esola Cenecista “12 de Outubro” – ensino de 1º
e 2º graus, em Rodolfo Fernandes-RN, que passa a denominar-se Esola Estadual 12
de Outubro – Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º - O estado não assume quaçlquer obrigações
financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciários porventura existentes até
a presente data.
Art. 3º - Fica a
Secretaria de Educação e Cultura autorizada a adotar as providências
necessárias _a execução do presente Decreto.
Art. 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO POTENGI,
em Natal-RN, 01 de julho de 1994, 106º da República.
VIVALDO SILVINO
DA COSTA
Marcos José de
Castro Guerra
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